quinta-feira, 5 de fevereiro de 2009

CODIGO DE POSTURA MUNICIPAL



AUTORIDADES, FAÇAM VALER O CÓDIGO. O CIDADÃO AGRADECE!



Dec Lei nº52/95 de 26 de setemro, 1ª Serie, BO nº 32
Artigo 1º
É punido com com multa de 2.000$00 a 15.000$00 aquele que:
a) Vazar agua suja, urina ou dejectos na via publica;
b) Urinar ou defecar na via publica;
c) Lançar animais mortos na via publica;
d) Fizer deposito de aguas sujas, lixos e outros produtos prejudiciais à saúde em quintais, pátios, saguões, logradouros ou similares;

Artigo 2º

1. É punido com multa de 1.000$00 a 7.500$00 aquele que não conservar limpos os patios, saguões, logradouros ou quintais da sua moradia.

Artigo 5º
1. É punido com multa de 2.000$00 a 15.000$00 aquele que proceder à venda de carne, fresca, seca, ou salgada, fora dos lugares para tal fim destinados pelas autoridades competentes.

Artigo 6º
2. Os animais encontrados a divagar nos perimetros urbanos das cidades ou vilas e bem como assim os encontrados em estábulos ou pocilgas dentro dos mesmos perimetros, passado o prazo de seis meses, serão apreendidos e vendidos em hasta publica, revertendo o respectivo produto para o municipio.

Não sei bem o que pensar!

2 comentários:

Anónimo disse...

Olá!

Gostei do alerta e você reparou bem no facto de que temos muitas leis que não passam de letra morta.

Estão no papel porque é bonito lá estarem.

Um abraço.

Anónimo disse...

Um amigo dimeu lança um ideia k parcem interessante... e se nu processa autoridades por ca fazi cumpri lei???

Boa ideia Amilcar.

Zezito